Demo Site

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CN realiza bate-papo com parlamentar.

Com o objetivo de esclarecer a população brasileira acerca do Projeto de Lei n.º 5.279/09 em tramitação no Congresso Nacional, que trata das eleições dos representantes brasileiros exclusivos para Parlasul, que deve ser realizada em outubro de 2010, seu relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDEN), o Deputado Federal Dr. Rosinha (PT-PR), participou ontem, 26/08/2009, de um bate-papo na internet promovido pela Agência Câmara. O chat durou aproximadamente 1 hora e 20 minutos e contou com a participação de pessoas de todos os cantos do país, que enviaram perguntas que foram respondidas pelo parlamentar.

Dentre as dúvidas e comentários postados pelas pessoas, destaca-se a preocupação com os gastos que serão gerados para custear esses novos parlamentares, já que o Paraguai e o Uruguai terão por proporcionalidade 18 representantes, a Argentina 26 e o Brasil 37 inicialmente, e após 2014, Paraguai e Uruguai continuarão com 18, Argentina passará para 43 e o Brasil 75 representantes.

Essa proporcionalidade foi discutida e aprovada pelo Parlamento do Mercosul em 28 de abril de 2009, e encaminhada ao Conselho do Mercado Comum, órgão máximo de decisão no Mercosul. Consta no documento “ACORDO POLÍTICO PARA A CONSOLIDAÇÃO DO MERCOSUL E PROPOSIÇÕES CORRESPONDENTES” a seguinte redação:

“...Artigo 2. A integração do Parlamento do MERCOSUL, em conformidade com um critério de representação cidadã previsto na Disposição Transitória Segunda do PCPM, se definirá tendo em conta o método de representação populacional decrescente e de acordo com as seguintes especificações:

1. Os Estados Partes que tenham uma população de até 15 milhões de habitantes contarão com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas.

2. Os Estados Partes que tenham uma população de mais de 15 milhões de habitantes e até 40 milhões contarão, com o mínimo, de 18 cadeiras ou vagas, adicionando-se uma vaga ou cadeira por cada um milhão de habitantes que supere os 15 milhões.

3. Os Estados Partes que tenham uma população maior que 40 milhões de habitantes e até 80 milhões contarão, com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas e com o máximo correspondente ao que resultar o inciso anterior, adicionando-se uma cadeira ou vaga para cada 2,5 milhões de habitantes que superem os 40 milhões.

4. Os Estados Partes que tenham uma população maior que 80 milhões de habitantes e até 120 milhões contarão, com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas e com o máximo correspondente ao que resultar os incisos 2 e 3, adicionando-se uma cadeira ou vaga para cada 5 milhões de habitantes que superem os 80 milhões.

Os Estados Partes que tenham uma população maior de 120 milhões de habitantes em diante contarão, com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas e com o máximo correspondente ao que resultar os incisos 2, 3 e 4, adicionando-se uma cadeira ou vaga para cada 10 milhões de habitantes que superem os 120 milhões...”

Para a correção dos valores proporcionais, o documento estipula que deve ser realizado após quatro mandatos parlamentares, 16 anos, e se modificará de acordo com o crescimento populacional produzido no período.

Os questionamentos se mostraram bastante pertinentes e demonstraram o interesse da população a respeito do assunto. A questão da Unasul também foi abordada, onde mostrou preocupação na questão regional, com a formação de um bloco paralelo ao Mercosul. Sobre este questionamento, o deputado Dr. Rosinha destacou o incomparável avanço das negociações do Mercosul em relação à Unasul e também à maior complexibilidade e riquesa da agenda.

By Rafael Costa.

Um comentário:

Unknown disse...

Excelente matéria caro amigo!!!

Postar um comentário

Total de visualizações de página