Saiu na edição de hoje (04/08) matéria de autoria de Rejane Xavier no Jornal da Câmara, que já se encontra em análise na Casa, quais serão os critérios para que no proximo ano possamos escolher os representantes brasileiros para o Parlamento do Mercosul. (disponível em http://www2.camara.gov.br/jornal.)
As eleições para Parlamentar do Mercosul deverão ser realizadas simultaneamente com as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senadores, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, mas para que isso aconteça, o Congresso Nacional deve aprovar as regras até o final de setembro deste ano. A necessidade dessa eleição foi estabelecida através do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, que tem em seu Artigo 6º.
Para facilitar o entendimento, cabe ressaltar as etapas do processo:
Primeira
Etapas
"primeira etapa da transição": o período compreendido entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010.
"segunda etapa da transição": o período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.
Segunda
Integração
Na primeira etapa da transição, o Parlamento será integrado por dezoito (18) Parlamentares por cada Estado Parte.
Terceira
Eleição
Para a primeira etapa da transição, os Parlamentos nacionais estabelecerão as modalidades de designação de seus respectivos parlamentares, entre os legisladores dos Parlamentos nacionais de cada Estado Parte, designando os titulares e igual número de suplentes.
Para fins de realizar a eleição direta dos Parlamentares, mencionada no artigo 6, inciso 1, os Estados Partes, antes da conclusão da primeira etapa da transição, deverão efetuar eleições por sufrágio direto, universal e secreto de Parlamentares, cuja realização dar-se-á de acordo com a agenda eleitoral nacional de cada Estado Parte.
A primeira eleição prevista no artigo 6, inciso 4, realizar-se-á durante o ano 2014.
A partir da segunda etapa da transição, todos os Parlamentares deverão ter sido eleitos de acordo com o artigo 6, inciso 1.
Quarta
Dia do MERCOSUL Cidadão
O "Dia do MERCOSUL Cidadão", previsto no artigo 6, inciso 4, será estabelecido pelo Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, antes do final do ano 2012.
Quinta
Mandato e Incompatibilidades
Na primeira etapa da transição, os Parlamentares designados de forma indireta, cessarão em suas funções: por caducidade ou perda de seu mandato nacional; ao assumir seus sucessores eleitos diretamente ou, no mais tardar, até finalizar essa primeira etapa.
Em breve continuaremos com mais informações sobre as eleições
By Rafael Costa
POLICIAL APOSENTADO É POLICIAL VETERANO
Há um ano
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