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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CN realiza bate-papo com parlamentar.

Com o objetivo de esclarecer a população brasileira acerca do Projeto de Lei n.º 5.279/09 em tramitação no Congresso Nacional, que trata das eleições dos representantes brasileiros exclusivos para Parlasul, que deve ser realizada em outubro de 2010, seu relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDEN), o Deputado Federal Dr. Rosinha (PT-PR), participou ontem, 26/08/2009, de um bate-papo na internet promovido pela Agência Câmara. O chat durou aproximadamente 1 hora e 20 minutos e contou com a participação de pessoas de todos os cantos do país, que enviaram perguntas que foram respondidas pelo parlamentar.

Dentre as dúvidas e comentários postados pelas pessoas, destaca-se a preocupação com os gastos que serão gerados para custear esses novos parlamentares, já que o Paraguai e o Uruguai terão por proporcionalidade 18 representantes, a Argentina 26 e o Brasil 37 inicialmente, e após 2014, Paraguai e Uruguai continuarão com 18, Argentina passará para 43 e o Brasil 75 representantes.

Essa proporcionalidade foi discutida e aprovada pelo Parlamento do Mercosul em 28 de abril de 2009, e encaminhada ao Conselho do Mercado Comum, órgão máximo de decisão no Mercosul. Consta no documento “ACORDO POLÍTICO PARA A CONSOLIDAÇÃO DO MERCOSUL E PROPOSIÇÕES CORRESPONDENTES” a seguinte redação:

“...Artigo 2. A integração do Parlamento do MERCOSUL, em conformidade com um critério de representação cidadã previsto na Disposição Transitória Segunda do PCPM, se definirá tendo em conta o método de representação populacional decrescente e de acordo com as seguintes especificações:

1. Os Estados Partes que tenham uma população de até 15 milhões de habitantes contarão com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas.

2. Os Estados Partes que tenham uma população de mais de 15 milhões de habitantes e até 40 milhões contarão, com o mínimo, de 18 cadeiras ou vagas, adicionando-se uma vaga ou cadeira por cada um milhão de habitantes que supere os 15 milhões.

3. Os Estados Partes que tenham uma população maior que 40 milhões de habitantes e até 80 milhões contarão, com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas e com o máximo correspondente ao que resultar o inciso anterior, adicionando-se uma cadeira ou vaga para cada 2,5 milhões de habitantes que superem os 40 milhões.

4. Os Estados Partes que tenham uma população maior que 80 milhões de habitantes e até 120 milhões contarão, com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas e com o máximo correspondente ao que resultar os incisos 2 e 3, adicionando-se uma cadeira ou vaga para cada 5 milhões de habitantes que superem os 80 milhões.

Os Estados Partes que tenham uma população maior de 120 milhões de habitantes em diante contarão, com o mínimo de 18 cadeiras ou vagas e com o máximo correspondente ao que resultar os incisos 2, 3 e 4, adicionando-se uma cadeira ou vaga para cada 10 milhões de habitantes que superem os 120 milhões...”

Para a correção dos valores proporcionais, o documento estipula que deve ser realizado após quatro mandatos parlamentares, 16 anos, e se modificará de acordo com o crescimento populacional produzido no período.

Os questionamentos se mostraram bastante pertinentes e demonstraram o interesse da população a respeito do assunto. A questão da Unasul também foi abordada, onde mostrou preocupação na questão regional, com a formação de um bloco paralelo ao Mercosul. Sobre este questionamento, o deputado Dr. Rosinha destacou o incomparável avanço das negociações do Mercosul em relação à Unasul e também à maior complexibilidade e riquesa da agenda.

By Rafael Costa.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Eleições para o Parlamento do Mercosul

Saiu na edição de hoje (04/08) matéria de autoria de Rejane Xavier no Jornal da Câmara, que já se encontra em análise na Casa, quais serão os critérios para que no proximo ano possamos escolher os representantes brasileiros para o Parlamento do Mercosul. (disponível em http://www2.camara.gov.br/jornal.)

As eleições para Parlamentar do Mercosul deverão ser realizadas simultaneamente com as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senadores, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, mas para que isso aconteça, o Congresso Nacional deve aprovar as regras até o final de setembro deste ano. A necessidade dessa eleição foi estabelecida através do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, que tem em seu Artigo 6º.

Para facilitar o entendimento, cabe ressaltar as etapas do processo:

Primeira

Etapas

"primeira etapa da transição": o período compreendido entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2010.

"segunda etapa da transição": o período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2014.

Segunda

Integração

Na primeira etapa da transição, o Parlamento será integrado por dezoito (18) Parlamentares por cada Estado Parte.

Terceira

Eleição

Para a primeira etapa da transição, os Parlamentos nacionais estabelecerão as modalidades de designação de seus respectivos parlamentares, entre os legisladores dos Parlamentos nacionais de cada Estado Parte, designando os titulares e igual número de suplentes.

Para fins de realizar a eleição direta dos Parlamentares, mencionada no artigo 6, inciso 1, os Estados Partes, antes da conclusão da primeira etapa da transição, deverão efetuar eleições por sufrágio direto, universal e secreto de Parlamentares, cuja realização dar-se-á de acordo com a agenda eleitoral nacional de cada Estado Parte.

A primeira eleição prevista no artigo 6, inciso 4, realizar-se-á durante o ano 2014.

A partir da segunda etapa da transição, todos os Parlamentares deverão ter sido eleitos de acordo com o artigo 6, inciso 1.

Quarta

Dia do MERCOSUL Cidadão

O "Dia do MERCOSUL Cidadão", previsto no artigo 6, inciso 4, será estabelecido pelo Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, antes do final do ano 2012.

Quinta

Mandato e Incompatibilidades

Na primeira etapa da transição, os Parlamentares designados de forma indireta, cessarão em suas funções: por caducidade ou perda de seu mandato nacional; ao assumir seus sucessores eleitos diretamente ou, no mais tardar, até finalizar essa primeira etapa.

Em breve continuaremos com mais informações sobre as eleições

By Rafael Costa

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